ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE ALIANÇA

Capítulo I

Da sociedade e seus fins:

O Clube Aliança, neste estatuto denominado simplesmente clube, fundado em 12 de setembro de 1949, é uma sociedade civil e recreativa, de intuito não econômico, de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, tendo por objetivos, promover a sociabilidade, a cultura, o civismo e o desporto, e reger-se-á pelo presente estatuto.


Artigo 1º – Para isso o Clube promoverá:

A) festas, bailes e jogos;

B) conferências científicas e literárias;

C) comemorações de datas festivas;

D) a coesão da sociedade taperense e seu intercâmbio com outras sociedades do país;

E) incentivar todas as iniciativas de caráter social, artístico e desportivo;

Artigo 2º – é vedado ao clube envolver-se, direta ou indiretamente, em atividades de caráter partidário ou religioso.

Parágrafo único – igualmente não poderá ceder qualquer de suas dependências para festas ou reuniões daquela natureza.

Artigo 3º – o clube adota os seguintes símbolos:

A) duas alianças entrelaçadas, encimadas pelo nome de “CLUBE ALIANÇA” e a data 12.09.49, tendo no centro das alianças as iniciais “C” e “A” e, embaixo, a palavra “TAPERA”, esse emblema servirá para timbre de todos os impresos e papéis oficiais;

B) pavilhão verde, com uma faixa branca em Diagonal contendo no centro o emblema do clube, bordado em amarelo as alianças, e verde as iniciais, nome e data.

Capítulo II

Dos sócios sua admissão, seus direitos e deveres.

Artigo 4º – para ser admitido como sócio do clube, o pretendente deve ter sua proposta encaminhada à diretoria por um sócio patrimonial ou contribuinte, em pleno gozo de seus direitos, a ser aprovado pelo conselho deliberativo.

Parágrafo único – só poderá ser proposto para sócio do clube, pessoas de boa reputação, que tenha bom conceito e boa conduta, e que não tenha sido eliminado de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonatório.

Artigo 5º – na proposta para sócio, deverá constar a qualificação completa e a categoria a que pretende associar-se.

Parágrafo único – a proposta para pretendente menor de idade, deve ser encaminhada com a assinatura do responsável.

Artigo 6º – o pretendente aceito receberá o comunicado da prestação de sua proposta e terá o prazo de trinta dias para colocar-se em dia com a tesouraria do clube e, somente com o pagamento da primeira mensalidade e prestação da jóia, entrará o sócio em gozo pleno dos direitos que lhe concede o estatuto social.

Parágrafo único – caso não se coloque em dia com a tesouraria do clube, no prazo estipulado neste artigo, a aprovação da proposta será desconsiderada, e o clube não mais receberá proposta do pretendente, no prazo de 01 ( um) ano.

Artigo 7º – são sócios do clube as pessoas que, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, posição social, política ou econômica, nele ingressarem como tais, observadas as formalidade previstas no presente estatuto.

Parágrafo 1. – as categorias dos sócios são as seguintes:

A) fundadores: os subscritos da ata de fundação do clube;

B) beneméritos: os que, por haverem prestado relevantes serviços ao clube forem assim considerados pelo conselho deliberativo e conselho consultivo em reunião conjunta, por proposta da diretoria;

C) remidos: aqueles que já acham enquadrados nesta categoria e, os que, contarem com mais de 60 (sessenta) anos de idade, não tendo dependentes, foram associados do clube e pagaram suas mensalidades pelo ininterrupto prazo de 30 (trinta) anos;

D) patrimoniais: os que preencherem os requisitos estatutários e adquirirem título dessa categoria;

E) contribuintes: os que aprovados pelo conselho deliberativo, pagarem jóia e mensalidade na forma prevista neste estatuto;

F) transeuntes: os que não tendo domicílio definitivo nesta cidade, ingressarem no clube nesta categoria.

Parágrafo 2. – os sócios transeuntes não pagarão jóia, mas estarão sujeitos ao pagamento de uma mensalidade estipulada pela diretoria e que não poderá exceder ao dobro da mensalidade do sócio contribuinte.

Parágrafo 3. – é fixado o prazo de seis meses para a permanência na categoria de sócio transeunte, prorrogáveis uma única vez, a critério da diretoria e a pedido do interessado, por mais de seis meses.

Parágrafo 4. – os sócios transeuntes não poderão participar das assembléias do clube, votar ou ser votado e integrar a diretoria.

Artigo 8º – os sócios com exceção dos transeuntes, que transferirem residência deste para outro município e que desejam continuar vinculados ao clube poderão licenciar-se.

Parágrafo único- durante o tempo em que permanecer licenciado fica o sócio isento do pagamento de mensalidades, enquanto não voltar a residir neste município, não podendo participar da diretoria do clube, nem votar ou ser votado e, nas promoções do clube deverá pagar 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso que é cobrado do visitante.

Artigo 9º– os sócios que forem estudantes e que residem fora do município pagarão a mensalidade correspondente a quatro meses durante o ano.

Artigo 10º – os sócios patrimoniais, pagarão uma mensalidade que será estipulada anualmente pela diretoria.

Parágrafo 1. – o valor da mensalidade do sócio contribuinte será no máximo o dobro da estabelecida no “caput” deste artigo.

Parágrafo 2. – o sócio menor de dezoito anos, estará isento do pagamento de mensalidades.

Artigo 11º – o valor da jóia para o sócio contribuinte será fixado pela diretoria e poderá ser amortizado em até 06 (seis) prestações, também a critério da diretoria, corrigidas monetariamente.

Artigo 12º – é permitida a venda, cessão ou doação de título patrimonial sujeitando-se o comprador, cessionário ou donatário, a aprovação do seu nome pelo conselho deliberativo, seguindo o mesmo trâmite previsto nos artigos 4., 5. E 6. deste estatuto.

Parágrafo 1. – para a transferência de um título patrimonial, deverá ser pago ao clube, uma taxa de transferência, cujo valor será estipulado anualmente pela diretoria.

Parágrafo 2. – a transferência de um título patrimoniais a ascendentes ou descendentes, aqueles maiores de 60 anos e estes menores de 18 anos, serão gratuitos.

Artigo 13º – em caso de falecimento de sócio patrimonial, o título patrimonial será transferido aos herdeiros ou sucessores, na forma prevista pela legislação em vigor.

Artigo 14º– o sócio contribuinte que adquirir título patrimonial diretamente do clube, terá um abatimento de preço, no valor correspondente à jóia paga quando do ingresso na categoria de contribuinte.

Artigo 15º – são considerados dependentes dos sócios:

A) cônjuge

B) filhos menores de dezoito anos

C) filhas, enquanto solteiras, e, quando maiores de 21 anos que, vivam sob a dependência econômica do associado

D) todos que assim forem considerados, em virtude de determinação legal

Artigo 16º – são direitos de todos os sócios, ressalvadas as limitações impostas a algumas categorias, por este estatuto:

A) freqüentar com seus dependentes a sede social, com suas organizações e dependências, quando franqueados aos associados

B) tomar parte dos festejos, jogos e sessões que o clube promover

C) votar, e ser votado nos limites deste estatuto

D) tomar parte das assembléias gerais, propor e discutir os assuntos a ela submetidos, apresentar indicações, emendas, substitutivas, etc.

E) propor a admissão de novos sócios

F) indicar ou reclamar por escrito à diretoria do conselho deliberativo ou consultivo, providências contra quaisquer irregularidades

G) apresentar visitantes

H) licenciar-se, quando mudar de residência para outro município

I) pedir exclusão do quadro social

Parágrafo único – aos sócios menores de dezoito anos e aos transeuntes não serão dados os direitos advindos das letras – c, d, e desse artigo.

Artigo 17º – são direitos exclusivos dos sócios fundadores, beneméritos, remidos, patrimoniais e contribuintes, serem eleitos para os cargos de presidente. 1º e 2º, vice-presidente.

Parágrafo único – para que os sócios citados neste artigo possam gozar das faculdades aqui conferidas, é preciso que perteçam ao quadro social a mais de dois anos.

Artigo 18º - são diretos dos portadores de título patrimonial, transferir seu título e direitos a terceiros, no caso de exclusão do quadro social, bem como, nos casos de venda pura e simples, ressalvando ao clube, o direito de exigir do adquirente por ocasião da transferência, o pagamento do débito correspondente às respectivas mensalidades em atraso, quando for o caso, corrigindas monetariamente.

Artigo 19º - são deveres dos sócios:

A) observar, acatar e cumprir os estatutos, regulamentos, regimento interno, e as deliberações tomadas pela assembléia geral, pelos conselhos deliberativos e consultivo e pela diretoria;

B) comparecer às assembléias gerais e votar;

C) pagar pontualmente suas contribuições;

D) agir com sociabilidade e respeito para com o clube e para com os associados;

E) propugnar pelo engrandecimento e prestígio do clube, proporcionando-lhe a sua eficiente e constante elaboração;

F) ser responsável por si, seus dependentes e convidados;

G) dirigir-se em termos respeitosos aos membros dos poderes do clube e tratar com delicadeza todos os funcionários do clube trazendo ao conhecimento da diretoria, todas as faltas notadas no serviço pessoal.

Capítulo III

Das penalidades e dos recursos

Artigo 20º - o sócio que transgredir o estatuto, regimento interno, regulamentos e as deliberações dos poderes competentes do clube, será passível das seguintes penalidades:

A) advertência;

B) indenização;

C) suspensão;

D) eliminação;

Parágrafo único – a reincidência agravará a penalidade.

Artigo 21º - a aplicação das três primeiras penas previstas no artigo anterior é de competência do conselho deliberativo, e a última do conselho consultivo, com exceção, quando a eliminação ocorrer por falta de pagamento de jóia ou mensalidade, que também será da alçada do conselho deliberativo.

Artigo 22º - incorrerá na pena de indenização, sem impedimento de outra que no caso houver, o sócio que causar dano material ao clube, lesando-lhe o patrimônio.

Parágrafo único – a indenização será cobrada, logo após a avaliação do prejuízo verificado.

Artigo 23º - salvo o direito de recurso, a pena de indenização até a sua liquidação e a de suspensão, até o seu cumprimento, privarão os sócios infratores de todos os direitos previstos no estatuto, regulamento e regimento interno, ficando, todavia, obrigados ao pagamento das mensalidades.

Artigo 24º - de todas as penalidaes aplicadas, caberá recursos à assembléia geral, sendo que as aplicadas pelo conselho deliberativo, caberá recursos aos conselho consultivo.

Parágrafo único – o prazo para recorrer por aplicação de qualquer das penalidades será de dez dias, contados da data em que o infrator for cientificado de pena.

Artigo 25º- das sessões de julgamento de sócios infratores, os mesmos serão cientificados vinte e quatro horas antes, para que, querendo, promovam sua defesa.

Artigo 26º - as penas de advertência, suspensão ou eliminação, serão aplicadas, de acordo com a gravidade do fato, a critério do órgão julgador.

Artigo 27º - a eliminação por falta de pagamento, poderá ser aplicada aos sócios de qualquer categoria, que, por seis meses consecutivos, não pagarem suas mensalidades ou as parcelas estabelecidas como jóia.

Parágrafo único – o sócio eliminado por falta de pagamento poderá ser readmitido, desde que, salde a quantia devida, ficando obrigado, ser for o caso, ao pagamento de nova jóia de admissão, tudo a critério do conselho deliberativo.

Artigo 28º - o sócio patrimonial eliminado, terá direito à venda de seu título patrimonial a outra pessoa, que poderá ser aceito desde que preencha os requisitos estabelecidos neste estatuto.

Capítulo IV

Dos órgãos sociais:

Artigo 29º - são do Clube:

A) a assembléia geral;

B) o conselho consultivo;

C) o conselho deliberativo;

D) a diretoria.


Seção I

Da Assembléia Geral:

Artigo 30º - a assembléia geral do clube é o órgão soberano, será constituída dos sócios pertencentes às categorias de fundadores, beneméritos, remidos, patrimoniais e contribuintes, deliberam por maiores votos e reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março. Para eleger e dar posse no presidente e seus dois vices, e aos membros do conselho deliberativo e seus respectivos suplentes, bem como, para analisar a prestação de contas e resolver outros assuntos que digam interesse a sociedade, se constantes do edital de convocações.

Parágrafo único –a assembléia geral poderá ser convocada por um quinto dos associados.

Artigo 31º - a assembléia geral funciona validamente em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos sócios com direito a voto, ou, em segunda e última convocação, meia hora mais tarde, com a presença de qualquer número de sócios.

Artigo 32º - a assembléia geral ordinária , será convocada pelo presidente do clube, ou por seu substituto legal, através de edital que deverá ser afixado na sede social da sociedade.

Parágrafo 1º - o edital de convocação deverá conter a ordem do dia, data, local e hora da assembléia, devendo ser afixado na sede social do clube.

Artigo 33º - verificado, pelo livro de presenças, a existência do quorum legal a assembléia escolherá seu presidente, para a direção dos trabalhos, o qual designará um secretário e, no caso de eleições, dois escrutinadores, que completarão a mesa.

Artigo 34º - constituída a mesa, o presidente declarará iniciando os trabalhos, dando a seguir, início a discussão da ordem do dia.

Artigo 35º- compete ao presidente da assembléia a direção dos trabalhos com os mais amplos poderes, para coordenar imparcialmente os trabalhos e debates, e encerrá-los, quando o plenário se considerar suficientemente esclarecido; para manter a ordem e a disciplina, conceder, denegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno; presidir a apuração de qualquer eleição ou escrutínio, proclamando o resultado e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas, suspender e encerrar as sessões.

Artigo 36º - as votações serão, em geral, simbólicas, mas a pedido de qualquer sócio e com aprovação do plenário, poderão ser por aclamação, nominais ou secretas.

Parágrafo 1º - nas votações simbólicas, qualquer sócio poderá pedir verificação de resultado.

Parágrafo 2º - o exercício do voto é pessoal e indelegável não podendo votar por procuração.


Seção II

Do Conselho Deliberativo:

Artigo 37º - o conselho deliberativo será formado por cinco membros titulares, e cinco suplentes eleitos na segunda quinzena do mês de março, pela assembléia geral extraordinária, para o mandato de dois anos, momento que serão apreciados as contas da gestão anterior.

Parágrafo único – somente poderão ser eleitos titulares e suplentes do conselho deliberativo, os sócios fundadores, beneméritos, remidos, patrimoniais e contribuintes maiores de dezoito anos em pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo 38º - são atribuições do conselho deliberativo, sempre por maioria de votos.

A) aceitar ou rejeitar propostas de novos sócios;

B) aplicar as penas de advertência, indenização e suspensão;

C) aceitar ou rejeitar a readmissão de sócios;

D) aplicar a pena de eliminação por falta de pagamento;

E) reunir-se ordinariamente uma vez por mês na sede do clube;

F) reunir-se extraordinariamente, quando convocado pelo presidente do clube, pelo presidente do conselho ou por maioria dos seus membros;

G) resolver, juntamente com o conselho consultivo, os casos de omissão neste estatuto;

H) assumir a direção do clube em casos de vaga dos cargos de presidente e vice-presidente, devendo convocar, dentro do prazo de dez dias, assembléia para provê-los;

I) se as vagas a que se refere a letra anterior ocorrerem quando faltar menos de seis meses para término da gestão deverá ser convocado o conselho consultivo e os cargos serão preenchidos por decisão desse conselho;

J) em caso de vacância ou licença, no conselho, por qualquer motivo, será convocado um conselheiro suplente, pela ordem de colocação na chapa;

K) convocar assembléia geral extraordinária;

L) registrar todos os seus atos;

M) nas sessões de julgamento, cientificar o associado infrator com o mínimo de antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

N) eleger, dentre seus membros, um presidente, o qual indicará um secretário.


Seção III

Do conselho consultivo:

Artigo 39º - o conselho consultivo será formado pelos sete últimos presidentes do clube.

Parágrafo único – no caso de falecimento ou ausência de ex-presidentes, que seriam titulares do conselho consultivo, passa para titulares os ex-presidentes presentes na ordem regressiva, tomando-se por conta a época em que tenham exercido a presidência do clube.

Artigo 40º - são atribuições do conselho consultivo, sempre por maioria de votos:

A) julgar, em apelação, os recursos oriundos de decisões do conselho deliberativo;

B) julgar as penas cabíveis de eliminação, com exceção quando a mesma for por falta de pagamento;

C) nas sessões de julgamento, cientificar o associado infrator com mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

D) receber os recursos dos associados;

E) examinar a documentação do clube;

F) emitir parecer sobre as finanças para ser apresentado à assembléia geral;

G) julgar a gestão financeira da diretoria;

H) convocar assembléia geral extraordinária;

I) reunir-se em conjunto com o conselho deliberativo, para a concessão de títulos de sócio benemérito.

Parágrafo único – o conselho consultivo somente funcionará com o quorum mínimo de cinco de seus integrantes.

Seção IV

Da Diretoria:

Artigo 41º - a diretoria é o órgão executivo da administração e direção do clube, com a responsabilidade imediata pelo bom nome da sociedade e pela presevação de seu patrimônio, e será constituída de :

A) presidente;

B) 1º vice-presidente;

C) 2º vice-presidente;

D) 1º secretário;

E) 2º secretário;

F) 1º tesoureiro;

G) 2º tesoureiro;

H) diretor de departamento de promoções;

I) diretor de departamento de patrimônio;

Artigo 42º - o presidente, 1º e 2º vice-presidentes, serão eleitos na segunda quinzena do mês de março pela assembléia geral ordinária, para o mandato de dois anos.

Parágrafo 1º - poderão ser eleitos para presidente, 1º e 2º vice-presidentes , os sócios, independente de sua categoria, maiores de dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos sociais.

Parágrafo 2º - os demais cargos da diretoria, serão de confiança do presidente eleito, isto é, de sua livre nomeação e exoneração.

Parágrafo 3º - para os demais cargos da diretoria poderão ser nomeados sócios de qualquer categoria, maiores de dezoito anos, com exceção de sócios transeuntes.

Artigo 43º - a diretoria reunir-se-á por convocação de seu presidente ou de seu substituto, sempre que necessário ou conveniente ao andamento dos serviços sociais, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos.

Artigo 44º - o secretário lavrará ata circunstanciada das sessões, na qual se consignará fiel e resumidamente tudo quanto se houver resolvido e que não tenha sido objeto de discussão secreta, a diretoria é solidária em todos os atos dela emanados e responsável, perante o clube e terceiros, sempre que infringirem o estatuto.

Artigo 45º - o mandato da diretoria é amplo e ilimitado em relação a livre e geral administração da sociedade, incumbindo-lhe:

A) juntamente com os conselhos cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações dos órgãos oficiais;

B) gerir os interesses econômicos e financeiros do clube, onde não haja alienação dos bens da sociedade;

C) resolver sobre as despesas ordinárias;

D) nomear comissões ou representações;

E) conceder licença aos sócios;

F) prestar contas ao conselho consultivo da receita e da despesa do clube;

G) convocar a assembléia geral extraordinária quando haja assuntos de relevante interesse;

H) aplicar a pena de suspensão de até três dias, sumariamente, quando não haja tempo ou condições de reunir o conselho deliberativo.

Artigo 46º - são atribuições do presidente:

A) convocar e presidir as reuniões da diretoria;

B) convocar as sessões do conselho deliberativo e consultivo;

C) representar o clube em juízo ou fora dela, e em suas relações com terceiros, podendo constituir procuradores sempre que houver necessidade.

D) assinar com o secretário, as atas das sessões que presidir, bem como, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários, com o tesoureiro serão assinados os balanços e contratos que representem obrigações ou direitos do clube, inclusive cheques, letras, vales ou ordens;

E) decidir os assuntos urgentes e imprevistos, informando a diretoria na primeira reunião que convocar;

F) fiscalizar a documentação social;

G) autorizar o pagamento das despesas e contas do clube;

H) convocar assembléia geral ordinária para a segunda quinzena do mês de março, para escolha do presidente, 1º e 2º vice-presidentes e os membros titulares e suplentes do conselho deliberativo.

Artigo 47º - compete ao 1º e 2º vice-presidentes, substituir, na ordem de titular; comparecer nas reuniões da diretoria; excercer as funções e encargos a ele atinentes e votar.

Artigo 48º - compete ao 1º secretário:

A) atender ao expediente em geral, fazer correspondências e dirigir a secretaria;

B) assinar, com o presidente, as atas de reuniões da diretoria, bem como, as ordens, representações e ofícios;

Parágrafo único – o 1º secretário será substituído em seus impedimentos pelo 2º secretário, ao qual incumbe ainda, comparecer às reuniões de diretoria, participar de todos os trabalhos e deliberações e assistir, quando solicitado, ao 1º secretário.

Artigo 49º - compete ao 1º tesoureiro:

A) a responsabilidade pela arrecadação e aplicação do dinheiro do clube;

B) a organização e fiscalização da contabilidade;

C) assinar, com o presidente, quaisquer documentos que representem obrigações para o clube;

D) manter pontualidade nos pagamentos e cobranças do clube apresentado balancete mensal à diretoria;

E) comunicar à diretoria, para os devidos fins, os nomes dos sócios em atraso;

F) depositar em estabelecimento bancário o dinheiro do clube.

Parágrafo único – o primeiro tesoureiro será substituído em seus impedimentos pelo 2º tesoureiro, ao qual, além dessa atribuição, cabe ainda, comparecer nas reuniões da diretoria, participar dos seus trabalhos e deliberações e assistir ao 1º tesoureiro.

Artigo 50º - compete ao diretor do departamento de promoções:

A) comparecer em reuniões da diretoria, participar dos seus trabalhos e deliberações;

B) supervisionar, com o presidente, todas as festividades na sede social do clube;

C) organizar, junto com a diretoria, a realização de bailes, festas e promoções;

D) propor ao presidente, ou a diretoria, todas as medidas que se fizerem necessárias para o maior brilhantismo e ordem nas promoções que o clube promova.

Artigo 51º - compete ao diretor do patrimônio:

A) a fiscalização de todo o patrimônio, imobiliário, mobiliário, artístico, cultural e demais do clube, zelando por ele e providenciando para a sua perfeita conservação, propondo, à diretoria as medidas que se fizerem necessárias;

B) a fiscalização de toda e qualquer obra que seja executada e que diga respeito ao patrimônio do clube.

Capítulo V

Do patrimônio social:

Artigo 52º - o patrimônio social compõem-se:

A) dos bens e direitos do clube;

B) do excedente entre a despesa e receita anual;

C) das doações feitas ao clube;

D) do fundo de reservas e outros que forem criados.

Artigo 53º - o patrimônio social não pode ser alienado ou gravado, sem expresso consentimento da assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a presença mínima de cinqüenta por cento dos sócios patrimoniais.

Capítulo VI

Das eleições:

Artigo 54º - em todas as eleições do clube observar-se-á o princípio de votação secreta, com a apresentação de chapas e com o consentimento expresso dos componentes da respectiva chapa.

Artigo 55º - cada sócio somente poderá fazer parte de uma chapa, sendo expressamente proibido, o mesmo sócio figurar como candidato em mais de uma chapa, mesmo que, concorrendo para cargos diferentes.

Parágrafo único – considerar-se-á em efeito o registro de chapa que contenha candidato já inscrito por outro.

Artigo 56º - as chapas só serão aceitas para registro, se estiverem com todos os cargos preenchidos, isto é, candidatos a presidente, 1º e 2º vice-presidentes e todos os membros titulares e suplentes do conselho deliberativo.

Artigo 57º - as chapas deverão dar entrada na secretaria, para registro, com antecedência mínima de vinte e quatro horas da eleição.

Parágrafo único- não havendo apresentação de chapas nesse prazo, as mesmas, poderão ser apresentadas durante a assembléia geral, permitindo-se, ainda, alterações de chapa até uma hora antes da eleição.

Artigo 58º - não se tratando de eleição de presidente, 1º e 2º vice-presidentes e membros do conselho deliberativo. As eleições poderão se proceder de qualquer forma regular.

Capítulo VIII

Da reforma dos estatutos e da dissolução:

Artigo 59º - a reforma desses estatutos somente poderá ser decidida em assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos termos do presente estatuto, presentes cinqüenta por cento, mais um dos sócios com direito a voto, em 1º convocação, ou em 2º convocação e última.deve ter, no mínimo, a presença de um terço dos associados.

Artigo 60º - a dissolução da sociedade só poderá ser decretada pela assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias com publicação de edital em jornal de grande circulação no município e divulgação pela rádio, com presença de 75% (setenta e cino por cento) dos sócios com direito a voto, devendo o seu patrimônio, depois de pagas as dívidas, ser distribuiído entre as entidades beneficientes de tapera, e, não existindo estas, a estabelecimento de ensino desta cidade.

Capítulo VIII

Das disposições gerais:

Artigo 61º - o clube será representado em juízo ou fora dele por seu presidente.

Artigo 62º - os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube.

Artigo 63º - nenhum sócio, portador de mais de um título, terá direto a mais de um voto.

Artigo 64º - é permitido a reeleição do presidente, 1º e 2º vice-presidentes e dos membros titulares e suplentes do conselho deliberativo.

Artigo 65º - os membros da diretoria que deixarem de cumprir o presente estatuto, o regime interno e os regulamentos, serão destituídos de seus cargos.

Artigo 66º - o presidente do clube, que não tiver as contas de sua gestão aprovadas pelo conselho consultivo, estará automaticamente excluído desse conselho de ex-presidentes.

Artigo 67º - o ano social do clube se encerra no dia 31 de dezembro.

Artigo 68º - todos os cargos e funções previstas neste estatuto, serão exercidos gratuitamente.

Artigo 69º - a diretoria, com a aprovação do conselho deliberativo, juntamente com o conselho consultivo, em reunião conjunta, elaborará o regimento interno do clube, regulamentando a entrada e pemanência de sócios visitantes e outras pessoas, nas dependências da sociedade, o seu uso, empréstimo e outros assuntos e interesse interno do clube.

Parágrafo único – o regimento interno poderá ser reformado ou modificado pela diretoria, com a aprovação do conselho deliberativo, juntamente com o conselho consultivo, em reunião conjunta.

Artigo 70º - é expressamente proibida a entrada e permanência de pessoas não sócias nas dependências da sede social do clube.

Parágrafo único – os casos de exceção à norma conduta neste artigo serão previstos no regimento interno do clube.

Artigo 71º - todos os débitos pendentes, de associados para com o clube serão reajustados monetariamente.

Artigo 72º - somente será permitida a emissão de novos títulos patrimoniais se houver a aprovação expressa da assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios patrimoniais em primeira convocação, ou, em segunda e última convocação, com a presença de no mínimo 25 (vinte e cinco) sócios patrimoniais.

Capítulo IX

Das disposicções finais e transitórias

Artigo 73º - no prazo de 90 (noventa) dias de vigência deste estatuto, a diretoria deverá providenciar a elaboração do regimento interno do clube, adaptando-o a esta constituição, criando, para tanto, as comissões que julgarem necessárias.

Artigo 74º - este estatuto revoga todos os anteriores.

Artigo 75º - este estatuto entra em vigor imediatamente.

Artigo 76º - revoga-se as disposições em contrário.