ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE
ALIANÇA
Capítulo I
Da sociedade e seus fins:
O Clube Aliança, neste estatuto denominado
simplesmente clube, fundado em 12 de setembro de 1949, é uma
sociedade civil e recreativa, de intuito não econômico,
de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade
de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, tendo por objetivos, promover
a sociabilidade, a cultura, o civismo e o desporto, e reger-se-á pelo
presente estatuto.
Artigo 1º – Para isso o Clube promoverá:
A) festas, bailes e jogos;
B) conferências
científicas e literárias;
C) comemorações
de datas festivas;
D) a coesão da sociedade taperense e seu
intercâmbio com outras
sociedades do país;
E) incentivar todas as iniciativas de caráter
social, artístico
e desportivo;
Artigo 2º – é vedado ao clube
envolver-se, direta ou indiretamente, em atividades de caráter
partidário ou religioso.
Parágrafo único – igualmente
não poderá ceder
qualquer de suas dependências para festas ou reuniões daquela
natureza.
Artigo 3º – o clube adota os seguintes
símbolos:
A) duas alianças entrelaçadas, encimadas
pelo nome de “CLUBE ALIANÇA” e a data 12.09.49,
tendo no centro das alianças
as iniciais “C” e “A” e, embaixo, a palavra “TAPERA”,
esse emblema servirá para timbre de todos os impresos e papéis
oficiais;
B) pavilhão verde, com uma faixa branca em
Diagonal contendo no centro o emblema do clube, bordado em amarelo
as alianças,
e verde as iniciais, nome e data.
Capítulo II Dos sócios sua admissão, seus direitos
e deveres.
Artigo 4º – para ser admitido como sócio
do clube, o pretendente deve ter sua proposta encaminhada à diretoria
por um sócio patrimonial
ou contribuinte, em pleno gozo de seus direitos, a ser aprovado pelo conselho
deliberativo.
Parágrafo único – só poderá ser
proposto para sócio do clube, pessoas de boa reputação,
que tenha bom conceito e boa conduta, e que não tenha sido eliminado
de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonatório. Artigo 5º – na proposta para sócio,
deverá constar a qualificação completa e a
categoria a que pretende associar-se.
Parágrafo único – a
proposta para pretendente menor de idade, deve ser encaminhada
com a assinatura do responsável.
Artigo 6º – o pretendente aceito receberá o
comunicado da prestação de sua proposta e terá o
prazo de trinta dias para colocar-se em dia com a tesouraria do
clube e, somente com o pagamento da primeira mensalidade e prestação
da jóia, entrará o sócio em gozo pleno dos
direitos que lhe concede o estatuto social.
Parágrafo único – caso
não se coloque em dia com
a tesouraria do clube, no prazo estipulado neste artigo, a aprovação
da proposta será desconsiderada, e o clube não mais receberá proposta
do pretendente, no prazo de 01 ( um) ano.
Artigo 7º – são sócios
do clube as pessoas que, sem distinção de nacionalidade,
cor, sexo, posição social, política ou econômica,
nele ingressarem como tais, observadas as formalidade previstas
no presente estatuto.
Parágrafo 1. – as categorias
dos sócios são as seguintes:
A) fundadores: os subscritos
da ata de fundação do clube;
B) beneméritos:
os que, por haverem prestado relevantes serviços
ao clube forem assim considerados pelo conselho deliberativo e conselho consultivo
em reunião conjunta, por proposta da diretoria;
C) remidos: aqueles
que já acham enquadrados nesta categoria e, os que,
contarem com mais de 60 (sessenta) anos de idade, não tendo dependentes,
foram associados do clube e pagaram suas mensalidades pelo ininterrupto prazo
de 30 (trinta) anos;
D) patrimoniais: os que preencherem os requisitos
estatutários
e adquirirem título dessa categoria;
E) contribuintes: os que aprovados
pelo conselho deliberativo, pagarem jóia
e mensalidade na forma prevista neste estatuto;
F) transeuntes: os que
não tendo domicílio definitivo nesta cidade,
ingressarem no clube nesta categoria.
Parágrafo 2. – os
sócios transeuntes não pagarão
jóia, mas estarão sujeitos ao pagamento de uma mensalidade
estipulada pela diretoria e que não poderá exceder
ao dobro da mensalidade do sócio contribuinte.
Parágrafo
3. – é fixado o prazo de seis meses para a permanência
na categoria de sócio transeunte, prorrogáveis uma única
vez, a critério da diretoria e a pedido do interessado,
por mais de seis meses.
Parágrafo 4. – os sócios
transeuntes não poderão
participar das assembléias do clube, votar ou ser votado
e integrar a diretoria.
Artigo 8º – os sócios com exceção
dos transeuntes, que transferirem residência deste para outro
município e que desejam continuar vinculados ao clube poderão
licenciar-se.
Parágrafo único- durante o tempo em
que permanecer licenciado fica o sócio isento do pagamento
de mensalidades, enquanto não
voltar a residir neste município, não podendo participar da diretoria
do clube, nem votar ou ser votado e, nas promoções do clube deverá pagar
50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso que é cobrado do
visitante.
Artigo 9º– os sócios que forem
estudantes e que residem fora do município pagarão
a mensalidade correspondente a quatro meses durante o ano.
Artigo 10º – os sócios patrimoniais,
pagarão uma mensalidade que será estipulada anualmente
pela diretoria.
Parágrafo 1. – o valor da mensalidade
do sócio contribuinte
será no máximo o dobro da estabelecida no “caput” deste
artigo.
Parágrafo 2. – o sócio menor de dezoito anos, estará isento
do pagamento de mensalidades.
Artigo 11º – o valor da jóia para
o sócio contribuinte será fixado pela diretoria e
poderá ser amortizado em até 06 (seis) prestações,
também a critério da diretoria, corrigidas monetariamente.
Artigo 12º – é permitida a venda,
cessão ou doação de título patrimonial
sujeitando-se o comprador, cessionário ou donatário,
a aprovação do seu nome pelo conselho deliberativo,
seguindo o mesmo trâmite previsto nos artigos 4., 5. E 6.
deste estatuto.
Parágrafo 1. – para a transferência
de um título
patrimonial, deverá ser pago ao clube, uma taxa de transferência,
cujo valor será estipulado anualmente pela diretoria.
Parágrafo
2. – a transferência de um título patrimoniais
a ascendentes ou descendentes, aqueles maiores de 60 anos e estes menores de
18 anos, serão gratuitos.
Artigo 13º – em caso de falecimento de
sócio patrimonial, o título patrimonial será transferido
aos herdeiros ou sucessores, na forma prevista pela legislação
em vigor.
Artigo 14º– o sócio contribuinte
que adquirir título patrimonial diretamente do clube, terá um
abatimento de preço, no valor correspondente à jóia
paga quando do ingresso na categoria de contribuinte.
Artigo 15º – são considerados
dependentes dos sócios:
A) cônjuge
B) filhos menores de dezoito anos
C) filhas, enquanto
solteiras, e, quando maiores de 21 anos que, vivam sob a dependência
econômica do associado
D) todos que assim forem considerados,
em virtude de determinação
legal Artigo 16º – são direitos de todos
os sócios, ressalvadas as limitações impostas
a algumas categorias, por este estatuto:
A) freqüentar com
seus dependentes a sede social, com suas organizações
e dependências, quando franqueados aos associados
B) tomar parte dos festejos,
jogos e sessões que o clube promover
C) votar, e ser votado nos limites
deste estatuto
D) tomar parte das assembléias gerais, propor
e discutir os assuntos a ela submetidos, apresentar indicações,
emendas, substitutivas, etc.
E) propor a admissão de novos
sócios
F) indicar ou reclamar por escrito à diretoria
do conselho deliberativo ou consultivo, providências contra
quaisquer irregularidades
G) apresentar visitantes
H) licenciar-se, quando
mudar de residência para outro município
I) pedir
exclusão do quadro social
Parágrafo único – aos
sócios menores de dezoito
anos e aos transeuntes não serão dados os direitos advindos
das letras – c, d, e desse artigo.
Artigo 17º – são direitos exclusivos
dos sócios fundadores, beneméritos, remidos, patrimoniais
e contribuintes, serem eleitos para os cargos de presidente. 1º e
2º, vice-presidente.
Parágrafo único – para
que os sócios citados neste
artigo possam gozar das faculdades aqui conferidas, é preciso que perteçam
ao quadro social a mais de dois anos.
Artigo 18º - são diretos dos portadores
de título patrimonial, transferir seu título e direitos
a terceiros, no caso de exclusão do quadro social, bem como,
nos casos de venda pura e simples, ressalvando ao clube, o direito
de exigir do adquirente por ocasião da transferência,
o pagamento do débito correspondente às respectivas
mensalidades em atraso, quando for o caso, corrigindas monetariamente.
Artigo
19º - são deveres dos sócios:
A) observar, acatar
e cumprir os estatutos, regulamentos, regimento interno, e as deliberações
tomadas pela assembléia geral, pelos
conselhos deliberativos e consultivo e pela diretoria;
B) comparecer às
assembléias gerais e votar;
C) pagar pontualmente suas contribuições;
D)
agir com sociabilidade e respeito para com o clube e para com os
associados;
E) propugnar pelo engrandecimento e prestígio
do clube, proporcionando-lhe a sua eficiente e constante elaboração;
F)
ser responsável por si, seus dependentes e convidados;
G)
dirigir-se em termos respeitosos aos membros dos poderes do clube
e tratar com delicadeza todos os funcionários do clube trazendo
ao conhecimento da diretoria, todas as faltas notadas no serviço
pessoal.
Capítulo III
Das penalidades e dos recursos
Artigo 20º - o sócio que transgredir
o estatuto, regimento interno, regulamentos e as deliberações
dos poderes competentes do clube, será passível das
seguintes penalidades:
A) advertência;
B) indenização;
C) suspensão;
D) eliminação;
Parágrafo único – a
reincidência agravará a
penalidade.
Artigo 21º - a aplicação das
três primeiras penas previstas no artigo anterior é de
competência do conselho deliberativo, e a última do
conselho consultivo, com exceção, quando a eliminação
ocorrer por falta de pagamento de jóia ou mensalidade, que
também será da alçada do conselho deliberativo.
Artigo 22º - incorrerá na pena de indenização,
sem impedimento de outra que no caso houver, o sócio que
causar dano material ao clube, lesando-lhe o patrimônio.
Parágrafo único – a
indenização será cobrada,
logo após a avaliação do prejuízo verificado.
Artigo 23º - salvo o direito de recurso, a
pena de indenização até a sua liquidação
e a de suspensão, até o seu cumprimento, privarão
os sócios infratores de todos os direitos previstos no estatuto,
regulamento e regimento interno, ficando, todavia, obrigados ao
pagamento das mensalidades.
Artigo 24º - de todas as penalidaes aplicadas,
caberá recursos à assembléia geral, sendo
que as aplicadas pelo conselho deliberativo, caberá recursos
aos conselho consultivo.
Parágrafo único – o
prazo para recorrer por aplicação
de qualquer das penalidades será de dez dias, contados da data em que
o infrator for cientificado de pena.
Artigo 25º- das sessões de julgamento
de sócios infratores, os mesmos serão cientificados
vinte e quatro horas antes, para que, querendo, promovam sua defesa.
Artigo 26º - as penas de advertência,
suspensão ou eliminação, serão aplicadas,
de acordo com a gravidade do fato, a critério do órgão
julgador.
Artigo 27º - a eliminação por
falta de pagamento, poderá ser aplicada aos sócios
de qualquer categoria, que, por seis meses consecutivos, não
pagarem suas mensalidades ou as parcelas estabelecidas como jóia.
Parágrafo único – o
sócio eliminado por falta de
pagamento poderá ser readmitido, desde que, salde a quantia devida,
ficando obrigado, ser for o caso, ao pagamento de nova jóia de admissão,
tudo a critério do conselho deliberativo.
Artigo 28º - o sócio patrimonial eliminado,
terá direito à venda de seu título patrimonial
a outra pessoa, que poderá ser aceito desde que preencha
os requisitos estabelecidos neste estatuto.
Capítulo IV
Dos órgãos sociais:
Artigo 29º - são do Clube:
A) a assembléia
geral;
B) o conselho consultivo;
C) o conselho deliberativo;
D) a diretoria.
Seção I
Da Assembléia Geral:
Artigo 30º - a assembléia geral do clube é o órgão
soberano, será constituída dos sócios pertencentes às
categorias de fundadores, beneméritos, remidos, patrimoniais
e contribuintes, deliberam por maiores votos e reunir-se-á ordinariamente,
na segunda quinzena do mês de março. Para eleger e
dar posse no presidente e seus dois vices, e aos membros do conselho
deliberativo e seus respectivos suplentes, bem como, para analisar
a prestação de contas e resolver outros assuntos
que digam interesse a sociedade, se constantes do edital de convocações.
Parágrafo único –a assembléia
geral poderá ser convocada por um quinto dos associados.
Artigo 31º - a assembléia geral funciona
validamente em primeira convocação, com a presença
mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos sócios
com direito a voto, ou, em segunda e última convocação,
meia hora mais tarde, com a presença de qualquer número
de sócios.
Artigo 32º - a assembléia geral ordinária
, será convocada pelo presidente do clube, ou por seu substituto
legal, através de edital que deverá ser afixado na
sede social da sociedade.
Parágrafo 1º - o edital de
convocação deverá conter
a ordem do dia, data, local e hora da assembléia, devendo ser afixado
na sede social do clube.
Artigo 33º - verificado, pelo livro de presenças,
a existência do quorum legal a assembléia escolherá seu
presidente, para a direção dos trabalhos, o qual
designará um secretário e, no caso de eleições,
dois escrutinadores, que completarão a mesa.
Artigo 34º - constituída a mesa, o presidente
declarará iniciando os trabalhos, dando a seguir, início
a discussão da ordem do dia.
Artigo 35º- compete ao presidente da assembléia
a direção dos trabalhos com os mais amplos poderes,
para coordenar imparcialmente os trabalhos e debates, e encerrá-los,
quando o plenário se considerar suficientemente esclarecido;
para manter a ordem e a disciplina, conceder, denegar ou retirar
a palavra, sempre que julgar oportuno; presidir a apuração
de qualquer eleição ou escrutínio, proclamando
o resultado e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade,
exceto nas votações secretas, suspender e encerrar
as sessões.
Artigo 36º - as votações serão,
em geral, simbólicas, mas a pedido de qualquer sócio
e com aprovação do plenário, poderão
ser por aclamação, nominais ou secretas.
Parágrafo
1º - nas votações simbólicas, qualquer
sócio poderá pedir verificação de resultado.
Parágrafo
2º - o exercício do voto é pessoal e indelegável
não podendo votar por procuração.
Seção II
Do Conselho Deliberativo:
Artigo 37º - o conselho deliberativo será formado
por cinco membros titulares, e cinco suplentes eleitos na segunda
quinzena do mês de março, pela assembléia geral
extraordinária, para o mandato de dois anos, momento que
serão apreciados as contas da gestão anterior.
Parágrafo único – somente
poderão ser eleitos titulares
e suplentes do conselho deliberativo, os sócios fundadores, beneméritos,
remidos, patrimoniais e contribuintes maiores de dezoito anos em pleno gozo
dos seus direitos sociais.
Artigo 38º - são atribuições
do conselho deliberativo, sempre por maioria de votos.
A) aceitar
ou rejeitar propostas de novos sócios;
B) aplicar as penas
de advertência, indenização e suspensão;
C)
aceitar ou rejeitar a readmissão de sócios;
D) aplicar
a pena de eliminação por falta de pagamento;
E) reunir-se
ordinariamente uma vez por mês na sede do clube;
F) reunir-se
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente do clube,
pelo presidente do conselho ou por maioria dos seus membros;
G)
resolver, juntamente com o conselho consultivo, os casos de omissão
neste estatuto;
H) assumir a direção do clube em casos
de vaga dos cargos de presidente e vice-presidente, devendo convocar,
dentro do prazo
de dez dias,
assembléia para provê-los;
I) se as vagas a que se refere a letra
anterior ocorrerem quando faltar menos de seis meses para término
da gestão deverá ser convocado
o conselho consultivo e os cargos serão preenchidos por decisão
desse conselho;
J) em caso de vacância ou licença,
no conselho, por qualquer motivo, será convocado um conselheiro
suplente, pela ordem de colocação
na chapa;
K) convocar assembléia geral extraordinária;
L)
registrar todos os seus atos;
M) nas sessões de julgamento,
cientificar o associado infrator com o mínimo de antecedência
de 24 (vinte e quatro) horas.
N) eleger, dentre seus membros,
um presidente, o qual indicará um secretário.
Seção III
Do conselho consultivo:
Artigo 39º - o conselho consultivo será formado
pelos sete últimos presidentes do clube.
Parágrafo único – no
caso de falecimento ou ausência
de ex-presidentes, que seriam titulares do conselho consultivo, passa para
titulares os ex-presidentes presentes na ordem regressiva, tomando-se por conta
a época em que tenham exercido a presidência do clube.
Artigo 40º - são atribuições
do conselho consultivo, sempre por maioria de votos:
A) julgar,
em apelação, os recursos oriundos de decisões
do conselho deliberativo;
B) julgar as penas cabíveis de eliminação,
com exceção
quando a mesma for por falta de pagamento;
C) nas sessões de julgamento,
cientificar o associado infrator com mínimo
de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
D) receber os recursos
dos associados;
E) examinar a documentação do clube;
F)
emitir parecer sobre as finanças para ser apresentado à assembléia
geral;
G) julgar a gestão financeira da diretoria;
H)
convocar assembléia geral extraordinária;
I) reunir-se
em conjunto com o conselho deliberativo, para a concessão
de títulos de sócio benemérito.
Parágrafo único – o conselho
consultivo somente funcionará com o quorum mínimo
de cinco de seus integrantes.
Seção IV
Da Diretoria:
Artigo 41º - a diretoria é o órgão
executivo da administração e direção
do clube, com a responsabilidade imediata pelo bom nome da sociedade
e pela presevação de seu patrimônio, e será constituída
de :
A) presidente;
B) 1º vice-presidente;
C) 2º vice-presidente;
D) 1º secretário;
E) 2º secretário;
F) 1º tesoureiro;
G) 2º tesoureiro;
H) diretor de departamento
de promoções;
I) diretor de departamento de patrimônio;
Artigo 42º - o presidente, 1º e 2º vice-presidentes,
serão eleitos na segunda quinzena do mês de março
pela assembléia geral ordinária, para o mandato de
dois anos.
Parágrafo 1º - poderão ser eleitos
para presidente, 1º e
2º vice-presidentes , os sócios, independente de sua categoria,
maiores de dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Parágrafo
2º - os demais cargos da diretoria, serão de confiança
do presidente eleito, isto é, de sua livre nomeação
e exoneração.
Parágrafo 3º - para os demais cargos
da diretoria poderão
ser nomeados sócios de qualquer categoria, maiores de dezoito anos,
com exceção de sócios transeuntes.
Artigo 43º - a diretoria reunir-se-á por
convocação de seu presidente ou de seu substituto,
sempre que necessário ou conveniente ao andamento dos serviços
sociais, sendo as deliberações tomadas por maioria
dos votos.
Artigo 44º - o secretário lavrará ata
circunstanciada das sessões, na qual se consignará fiel
e resumidamente tudo quanto se houver resolvido e que não
tenha sido objeto de discussão secreta, a diretoria é solidária
em todos os atos dela emanados e responsável, perante o
clube e terceiros, sempre que infringirem o estatuto.
Artigo 45º - o mandato da diretoria é amplo
e ilimitado em relação a livre e geral administração
da sociedade, incumbindo-lhe:
A) juntamente com os conselhos cumprir
e fazer cumprir este estatuto e as deliberações
dos órgãos oficiais;
B) gerir os interesses econômicos e
financeiros do clube, onde não
haja alienação dos bens da sociedade;
C) resolver sobre as
despesas ordinárias;
D) nomear comissões ou representações;
E)
conceder licença aos sócios;
F) prestar contas ao
conselho consultivo da receita e da despesa do clube;
G) convocar
a assembléia geral extraordinária quando haja assuntos
de relevante interesse;
H) aplicar a pena de suspensão de até três
dias, sumariamente, quando não haja tempo ou condições
de reunir o conselho deliberativo.
Artigo 46º - são atribuições
do presidente:
A) convocar e presidir as reuniões da diretoria;
B)
convocar as sessões do conselho deliberativo e consultivo;
C)
representar o clube em juízo ou fora dela, e em suas relações
com terceiros, podendo constituir procuradores sempre que houver necessidade.
D)
assinar com o secretário, as atas das sessões que
presidir, bem como, quaisquer outros documentos que se fizerem
necessários, com
o tesoureiro serão assinados os balanços e contratos que representem
obrigações ou direitos do clube, inclusive cheques, letras, vales
ou ordens;
E) decidir os assuntos urgentes e imprevistos, informando
a diretoria na primeira reunião que convocar;
F) fiscalizar
a documentação social;
G) autorizar o pagamento
das despesas e contas do clube;
H) convocar assembléia geral
ordinária para a segunda quinzena
do mês de março, para escolha do presidente, 1º e 2º vice-presidentes
e os membros titulares e suplentes do conselho deliberativo.
Artigo 47º - compete ao 1º e 2º vice-presidentes,
substituir, na ordem de titular; comparecer nas reuniões
da diretoria; excercer as funções e encargos a ele
atinentes e votar.
Artigo 48º - compete ao 1º secretário:
A)
atender ao expediente em geral, fazer correspondências e
dirigir a secretaria;
B) assinar, com o presidente, as atas de
reuniões da diretoria, bem
como, as ordens, representações e ofícios;
Parágrafo único – o 1º secretário
será substituído em seus impedimentos pelo 2º secretário,
ao qual incumbe ainda, comparecer às reuniões de
diretoria, participar de todos os trabalhos e deliberações
e assistir, quando solicitado, ao 1º secretário.
Artigo 49º - compete ao 1º tesoureiro:
A)
a responsabilidade pela arrecadação e aplicação
do dinheiro do clube;
B) a organização e fiscalização
da contabilidade;
C) assinar, com o presidente, quaisquer documentos
que representem obrigações
para o clube;
D) manter pontualidade nos pagamentos e cobranças
do clube apresentado balancete mensal à diretoria;
E) comunicar à diretoria,
para os devidos fins, os nomes dos sócios
em atraso;
F) depositar em estabelecimento bancário o dinheiro do
clube.
Parágrafo único – o primeiro
tesoureiro será substituído em seus impedimentos
pelo 2º tesoureiro, ao qual, além dessa atribuição,
cabe ainda, comparecer nas reuniões da diretoria, participar
dos seus trabalhos e deliberações e assistir ao 1º tesoureiro.
Artigo 50º - compete ao diretor do departamento
de promoções:
A) comparecer em reuniões da
diretoria, participar dos seus trabalhos e deliberações;
B)
supervisionar, com o presidente, todas as festividades na sede
social do clube;
C) organizar, junto com a diretoria, a realização
de bailes, festas e promoções;
D) propor ao presidente,
ou a diretoria, todas as medidas que se fizerem necessárias
para o maior brilhantismo e ordem nas promoções que o clube promova.
Artigo 51º - compete ao diretor do patrimônio:
A)
a fiscalização de todo o patrimônio, imobiliário,
mobiliário, artístico, cultural e demais do clube, zelando por
ele e providenciando para a sua perfeita conservação, propondo, à diretoria
as medidas que se fizerem necessárias;
B) a fiscalização
de toda e qualquer obra que seja executada e que diga respeito ao patrimônio
do clube.
Capítulo V
Do patrimônio social:
Artigo 52º - o patrimônio social compõem-se:
A)
dos bens e direitos do clube;
B) do excedente entre a despesa
e receita anual;
C) das doações feitas ao clube;
D)
do fundo de reservas e outros que forem criados.
Artigo 53º - o patrimônio social não
pode ser alienado ou gravado, sem expresso consentimento da assembléia
geral extraordinária, especialmente convocada para este
fim, com a presença mínima de cinqüenta por
cento dos sócios patrimoniais.
Capítulo VI
Das eleições:
Artigo 54º - em todas as eleições
do clube observar-se-á o princípio de votação
secreta, com a apresentação de chapas e com o consentimento
expresso dos componentes da respectiva chapa.
Artigo 55º - cada sócio somente poderá fazer
parte de uma chapa, sendo expressamente proibido, o mesmo sócio
figurar como candidato em mais de uma chapa, mesmo que, concorrendo
para cargos diferentes.
Parágrafo único – considerar-se-á em
efeito o registro de chapa que contenha candidato já inscrito
por outro.
Artigo 56º - as chapas só serão
aceitas para registro, se estiverem com todos os cargos preenchidos,
isto é, candidatos a presidente, 1º e 2º vice-presidentes
e todos os membros titulares e suplentes do conselho deliberativo.
Artigo
57º - as chapas deverão dar
entrada na secretaria, para registro, com antecedência mínima
de vinte e quatro horas da eleição.
Parágrafo único-
não havendo apresentação
de chapas nesse prazo, as mesmas, poderão ser apresentadas durante a
assembléia geral, permitindo-se, ainda, alterações de
chapa até uma hora antes da eleição. Artigo 58º - não se tratando de eleição
de presidente, 1º e 2º vice-presidentes e membros do
conselho deliberativo. As eleições poderão
se proceder de qualquer forma regular.
Capítulo VIII
Da reforma dos estatutos e da dissolução:
Artigo 59º - a reforma desses estatutos somente
poderá ser decidida em assembléia geral extraordinária,
especialmente convocada para esse fim nos termos do presente estatuto,
presentes cinqüenta por cento, mais um dos sócios com
direito a voto, em 1º convocação, ou em 2º convocação
e última.deve ter, no mínimo, a presença de
um terço
dos associados.
Artigo 60º - a dissolução da
sociedade só poderá ser decretada pela assembléia
geral extraordinária, especialmente convocada para esse
fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias com
publicação de edital em jornal de grande circulação
no município e divulgação pela rádio,
com presença de 75% (setenta e cino por cento) dos sócios
com direito a voto, devendo o seu patrimônio, depois de pagas
as dívidas, ser distribuiído entre as entidades beneficientes
de tapera, e, não existindo estas, a estabelecimento de
ensino desta cidade.
Capítulo VIII
Das disposições gerais:
Artigo 61º - o clube será representado
em juízo ou fora dele por seu presidente.
Artigo 62º - os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pelo clube.
Artigo 63º - nenhum sócio, portador
de mais de um título, terá direto a mais de um voto.
Artigo 64º - é permitido a reeleição
do presidente, 1º e 2º vice-presidentes e dos membros
titulares e suplentes do conselho deliberativo.
Artigo 65º - os membros da diretoria que deixarem
de cumprir o presente estatuto, o regime interno e os regulamentos,
serão destituídos de seus cargos.
Artigo 66º - o presidente do clube, que não
tiver as contas de sua gestão aprovadas pelo conselho consultivo,
estará automaticamente excluído desse conselho de
ex-presidentes.
Artigo 67º - o ano social do clube se encerra
no dia 31 de dezembro.
Artigo 68º - todos os cargos e funções
previstas neste estatuto, serão exercidos gratuitamente.
Artigo 69º - a diretoria, com a aprovação
do conselho deliberativo, juntamente com o conselho consultivo,
em reunião conjunta, elaborará o regimento interno
do clube, regulamentando a entrada e pemanência de sócios
visitantes e outras pessoas, nas dependências da sociedade,
o seu uso, empréstimo e outros assuntos e interesse interno
do clube.
Parágrafo único – o regimento interno
poderá ser
reformado ou modificado pela diretoria, com a aprovação do conselho
deliberativo, juntamente com o conselho consultivo, em reunião conjunta.
Artigo 70º - é expressamente proibida
a entrada e permanência de pessoas não sócias
nas dependências da sede social do clube.
Parágrafo único – os
casos de exceção à norma
conduta neste artigo serão previstos no regimento interno do clube.
Artigo 71º - todos os débitos pendentes,
de associados para com o clube serão reajustados monetariamente.
Artigo 72º - somente será permitida
a emissão de novos títulos patrimoniais se houver
a aprovação expressa da assembléia geral,
especialmente convocada para esse fim, com a presença mínima
de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios patrimoniais
em primeira convocação, ou, em segunda e última
convocação, com a presença de no mínimo
25 (vinte e cinco) sócios patrimoniais.
Capítulo IX
Das disposicções finais e transitórias
Artigo 73º - no prazo de 90 (noventa) dias
de vigência deste estatuto, a diretoria deverá providenciar
a elaboração do regimento interno do clube, adaptando-o
a esta constituição, criando, para tanto, as comissões
que julgarem necessárias.
Artigo 74º - este estatuto revoga todos os
anteriores.
Artigo 75º - este estatuto entra em vigor imediatamente.
Artigo
76º - revoga-se as disposições
em contrário.
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